O Presidente da Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, resolve: 1 - Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, para discussão e votação, em turno único, do seguinte Projeto: Projeto de Lei do Executivo N° 004/2022: "INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART.40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Presidente da Câmara Municipal de Millagres, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, resolve: 1- Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, para discussão e votação, em turno único, do seguinte Projeto: Projeto de Lei do Executivo N° 001/2022: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO RELATIVAS AO EXERCÍCIO 2014, TENDO COMO RESPONSÁVEL O EX-PREFEITO HELLOSMAN SAMPAIO DE LACERDA.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o ATO Nº 001/2020.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o ATO N° 001/2020.
O representante do Ministério Público Eleitoral nesta Zona, no uso de suas atribuições legais e na forma como dispõem os arts. 37, § 1º e 127 da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 75/93; Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do PROMOTOR DE JUSTIÇA titular da Promotoria de Justiça da comarca de Milagres, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III, VI E IX, da Constituição Federal de 1988; artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal n° 8.625/93, artigo 7° inciso I, da Lei Complementar Federal n° 75/93, e atendendo às determinações constantes da Resolução n° 036/2016 do OECPJ/CE;
JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO RELATIVAS AO EXERCÍCIO 2011, TENDO COMO RESPONSÁVEL O EX-PREFEITO HELLOSMAN SAMPAIO DE LACERDA.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, no uso das atribuiçôes que lhes são conferidas por lei.
o Presidente da Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município.
CANCELA A AUDIENCIA PÚBLICA MARCADA PARA 15 DE JULHO DE 2019 E ANTECIPADA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O DIA 16 DE JULHO DE 2019.
Presidente da Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos, do art. 37 da Lei Orgânica do Município, resolve:
CANCELAMENTO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA PELO PRIMEIRO PRESIDENTE FRANCISCO JOSÉ PEREIRA LINS
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