O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do PROMOTOR DE JUSTIÇA titular da Promotoria de Justiça da comarca de Milagres, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III, VI E IX, da Constituição Federal de 1988; artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal n° 8.625/93, artigo 7° inciso I, da Lei Complementar Federal n° 75/93, e atendendo às determinações constantes da Resolução n° 036/2016 do OECPJ/CE;
Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação amortização e exaustão dos bens do Município nos casos que especifica.
Presidente da Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos, do art. 37 da Lei Orgânica do Município, resolve:
Regimento interno é um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento. Podendo ser usado em diversas atividades, nos mais variados campos.
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